Desconto no IPVA apenas para ônibus e similar gera revolta
Publicado em 22/01/2014
Fernanda Moraes
A redução em 50% do valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para ônibus e micro-onibus, concedida pelo Governo do Estado, causou indignação em alguns motoristas de Campos e região. O decreto do governador Sérgio Cabral, autorizando o desconto, foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira.
Um motorista que não quis se identificar disse não entender o porquê de o desconto ser concedido somente a empresários. "O certo é beneficiar a todos", disse ele, que ano passado pagou R$ 720 de IPVA por seu Siena 2004. O tributo deste ano ele ainda não conferiu o valor.
Especialistas da área de Direito informaram que, pela Constituição Federal, o governador só poderia conceder o desconto por meio de decreto, mediante autorização legislativa. Além disso, a publicação do decreto deveria ter ocorrido até dezembro do ano passado, e não agora.
Secretaria defende legalidade
Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Fazenda informou que existe autorização legal para a concessão do desconto e a antecedência de um ano só vale para aumento do tributo.
Sobre a decisão de cortar pela metade o IPVA das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte municipal e intermunicipal, o governo informou por meio de nota que a desoneração segue a tendência dos governos federal, estaduais e municipais, de desoneração dos custos dos transportes públicos. Ainda segundo a nota, com essa medida, o estado do Rio de Janeiro dá mais uma contribuição para que o custo das passagens de ônibus municipais e intermunicipais seja o menor possível para o cidadão. O estado deixará de arrecadar R$ 36 milhões
A redução em 50% do valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para ônibus e micro-onibus, concedida pelo Governo do Estado, causou indignação em alguns motoristas de Campos e região. O decreto do governador Sérgio Cabral, autorizando o desconto, foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira.
Um motorista que não quis se identificar disse não entender o porquê de o desconto ser concedido somente a empresários. "O certo é beneficiar a todos", disse ele, que ano passado pagou R$ 720 de IPVA por seu Siena 2004. O tributo deste ano ele ainda não conferiu o valor.
Especialistas da área de Direito informaram que, pela Constituição Federal, o governador só poderia conceder o desconto por meio de decreto, mediante autorização legislativa. Além disso, a publicação do decreto deveria ter ocorrido até dezembro do ano passado, e não agora.
Secretaria defende legalidade
Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Fazenda informou que existe autorização legal para a concessão do desconto e a antecedência de um ano só vale para aumento do tributo.
Sobre a decisão de cortar pela metade o IPVA das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte municipal e intermunicipal, o governo informou por meio de nota que a desoneração segue a tendência dos governos federal, estaduais e municipais, de desoneração dos custos dos transportes públicos. Ainda segundo a nota, com essa medida, o estado do Rio de Janeiro dá mais uma contribuição para que o custo das passagens de ônibus municipais e intermunicipais seja o menor possível para o cidadão. O estado deixará de arrecadar R$ 36 milhões
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